terça-feira, 29 de março de 2022

Assembleias Gerais da APRe! de 16/03/2022 - RESUMO DA PARTICIPAÇÃO DO GRUPO DE REFLEXÃO C

 

Mais uma vez foi positiva a participação dos apoiantes do GRC nas Assembleias Gerais da APRe!.

Na Assembleia Geral Ordinária, na qual se discutiu o Relatório de Actividades e Contas de 2021, a intervenção dos membros do GRC circunscreveu-se à apresentação de uma proposta para que fosse integrada no Relatório de Actividades de 2021 a actividade que foi dada por concluída com a entrega efectuada na AG de Novembro de 2021 à Presidente da APRe! de um elevado número de assinaturas recolhidas por associados de Lisboa, Setúbal e Évora para a petição pública “Complemento por Dependência“, que visa a alteração da legislação de modo a que esta prestação social seja isentada de IRS e que seja atribuída isenção automática de taxas moderadoras aos seus titulares.

Esta petição foi lançada pela APRe! em 2019 e as assinaturas entregues à Presidente da APRe! em conjunto com as que foram obtidas online, permitem que a Petição possa dar entrada na Assembleia da República para ser apreciada na respectiva Comissão.

Após alguma discussão, a proposta foi posta à votação tendo sido aprovada com 24 votos a favor, 17 votos contra e 15 abstenções.

Não havendo mais nenhuma proposta o Relatório de Actividades e Contas de 2021 foi posto à votação, tendo sido aprovado com 51 votos a favor, 0 votos contra e 3 abstenções.

O voto de louvor à Direcção proposto pelo Presidente do Conselho Fiscal foi posto à votação tendo obtido o seguinte resultado: 45 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções. Houve uma declaração de voto de uma companheira nossa em que justificou o seu voto de abstenção pelo facto de no grupo dos associados no Facebook da APRe! não se praticar a democracia, ou seja, não serem admitidas opiniões diversas das que são consideradas politicamente correctas pelos administradores da referida página.

A tomada de posse dos elementos da lista vencedora das eleições, Lista A, prevista para as 12h, devido ao adiantado da hora, foi adiada para as 14h, imediatamente antes do início da Assembleia Geral Extraordinária convocada para as 14.30h para apreciar e deliberar sobre o “Caderno Reivindicativo”.

A tomada de posse dos novos corpos gerentes da associação aconteceu com algum atraso pelo que os trabalhos da AGE começaram bastante mais tarde do que estava previsto.

Quanto ao Caderno Reivindicativo, ponto único da Assembleia Geral Extraordinária que decorreu da parte da tarde, salienta-se que das 20 propostas que foram apresentadas pelos apoiantes do GRC durante o período destinado para

o efeito, 18 foram aceites e inteiramente integradas no texto apresentado pela Direcção.

A discussão e votação do Caderno Reivindicativo foi realizada por pontos, sendo que no ponto 1.3 Pensões de Reforma Antecipada a proposta apresentada pelo GRC de recálculo das pensões atribuídas a quem tenha 40 ou mais anos de descontos e que tenha sido objecto de penalização pela idade, foi vencida com 9 votos a favor, 24 votos contra e 13 abstenções. Refere-se que a defesa desta proposta foi bastante prejudicada pelo facto de nenhum dos 3 proponentes ter estado presente na assembleia.

O Ponto 2 Sustentabilidade da Segurança Social e dos Regimes de Pensões de Reforma, o Ponto 3 Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares e o Ponto 4 Participação em Órgãos Consultivos e em Grupos de Trabalho foram aprovados por maioria.

Durante a discussão do Ponto 5 Outras Medidas de Apoio às Pessoas Mais Velhas os apoiantes do GRC tiveram que abandonar a assembleia dado que o autocarro em que se fizeram transportar teve que sair de Coimbra às 18h.

Devido ao facto acima referido ficou por apresentar a proposta relativa aos Cuidadores Informais, que não tinha sido integrada na proposta da direcção, e uma outra que propunha que, no caso de haver novas propostas para o Caderno Reivindicativo, este seria actualizado no mês de Março de cada ano.

Pela mesma razão já não estivemos presentes no ponto da ordem de trabalhos destinado a tratar de outros assuntos sem deliberação, no qual pretendíamos levantar a questão, que consideramos muito grave, dos votos por correspondência, mais propriamente, o facto de termos conhecimento de vários associados que receberam, via CTT, o boletim de voto e as instruções para votar por correspondência em data posterior à data das eleições.

Neste contexto, salienta-se que só após a publicação do Caderno Reivindicativo no portal da APRe! será possível fazer uma análise detalhada de tão importante documento.

O Secretariado do GRC,

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