Em virtude de a informação constante dos recibos das pensões pagas pela Segurança Social já estar disponível no site da Segurança Social Directa, à semelhança do que acontece na Caixa Geral de Aposentações, considera-se que a reivindicação constante do ponto 5.9 já não faz sentido.
Propõe-se
Que o conteúdo do ponto 5.9 seja retirado do Caderno Reivindicativo, uma vez que a reivindicação foi satisfeita.
PROPOSTA R5
Fontes de Financiamento
Dado não haver nenhuma referência acima (como havia no Caderno Reivindicativo de 2019) e no sentido de corrigir o texto apresentado
Propõe-se
Que no ponto 2.2 o texto “… de qualificação, de inovação e de emprego, acima referidas …” (2ª linha do parágrafo) seja substituído por “… de qualificação, de inovação e de emprego - …”
PROPOSTA R6
Ponto 2.3
Propõe-se
Que no ponto 2.3 o texto “… pondo em causa os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras…” seja acrescentado “bem como dos aposentados, pensionistas e reformados,”…
PROPOSTA R7
Apoio à permanência no domicílio
Com o objectivo de tornar este ponto mais abrangente considera-se incluir mais uma reivindicação relacionada com a habitação dos mais velhos.
Assim,
Propõe-se
1 - Que o actual título do ponto 5.6 a ser “5.6. Habitação/residência para pessoas mais velhas”
.
2 – Manter o parágrafo existente e acrescentar mais um parágrafo com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica também uma política nacional para a habitação das pessoas mais velhas que inclua:
- Programas que garantam o arrendamento da habitação com estabilidade financeira e afectiva, contrariando a instabilidade dos contratos.
- Programas para adaptação de casas para mobilidade condicionada, e também para melhorar a eficiência energética;
- Debate público sobre os lares e a criação duma rede pública de estruturas residenciais alternativas às actualmente existentes;
- Incentivos públicos para a implementação de habitação colaborativa sénior.”
3 – Retirar o ponto 5.12 Lei do arrendamento urbano dado que está integrado neste.
PROPOSTA R8
Atenuação das penalizações nas pensões de reforma
Em 2017, o factor de sustentabilidade deixou de existir para as pensões antecipadas de quem tinha 48 anos de descontos, requeridas a partir de Outubro daquele ano.
Em 2018 acabou para as pensões antecipadas requeridas por quem tinha 46 anos de descontos.
Em 2019 acabou para quem se reformava com 40 anos de descontos aos 60 de idade (nestes casos, ao contrário dos anteriores, mantendo-se todavia o “fator de redução” de 6% por cada ano em falta até à idade legal).
As pensões de desgaste rápido atribuídas a partir de 2019 também deixaram de ter o fator de sustentabilidade a partir de agosto de 2020.
Há, no entanto, um grupo a quem, num prazo de cinco anos, ainda se aplica: o factor de sustentabilidade que são os que se reformam antecipadamente com mais de 40 anos de descontos, mas só os atingem depois dos 60 de idade, e antes de uma idade pessoal de reforma que encurta 4 meses por cada ano de descontos acima dos 40. Esses são os únicos a quem hoje se aplica o “fator de sustentabilidade”.
No ponto 1.3.2. existe uma contradição entre o 1º parágrafo, que reivindica a eliminação da penalização devido ao “factor de sustentabilidade” nas pensões atribuídas antes da idade legal, e o 2º parágrafo que reivindica a reformulação do mesmo “factor de sustentabilidade”.
Assim,
Propõe-se
1 – Alteração do texto do 1º parágrafo do ponto 1.3.2 para reivindicar a abolição do factor de sustentabilidade nas pensões requeridas agora e o recalculo das pensões antigas para eliminá-lo,
2 - A eliminação do 2ª parágrafo do ponto 1.3.2.
PROPOSTA R9
Atenuação das penalizações nas pensões de reforma
Quem tem uma carreira contributiva de pelo menos 40 anos já deu o seu contributo para a sociedade e como tal não lhe deve ser exigido que prossiga a actividade laboral, mesmo que ainda não tenha atingido a idade legal exigida para acesso à pensão por velhice.
É incompatível o rejuvenescimento dos quadros das empresas e outras entidades cujos trabalhadores descontam para os regimes de segurança social e ao mesmo tempo obrigar quem com 40 anos de descontos tenha que ficar colado ao posto de trabalho para ter aquilo com que sonhou e a que tem todo o direito, ou seja, uma pensão por inteiro, sem qualquer penalização, com 40 anos de descontos.
Assim,
Propõe-se:
A criação de mais um parágrafo no ponto 1.3.2. para reivindicar:
- Que o cálculo de pensões de indivíduos com 40 ou mais anos de descontos para os regime(s) obrigatário(s) de segurança social não seja objecto de penalizações por idade.
- Que as pensões em curso de reformados penalizados por idade e com o mínimo de 40 anos de descontos sejam recalculadas com efeitos retroactivos à data de início da pensão, no sentido de abolir a penalização acima referida.
PROPOSTA R10
Dedução específica
O ponto 3.2 trata de dois assuntos distintos, um é a dedução específica e outro é a retenção na fonte.
O valor da dedução específica, de acordo com a legislação, foi baseado, primeiro numa indexação ao SMN e mais tarde numa indexação ao IAS.
O IAS esteve congelado desde 2009 (419,00 €) e já sofreu uma valorização 443,20€ em 2022, assim como o SMN que esteve congelado desde 2011 (485,00 €) e nos últimos anos foi valorizado, sendo em 2022 de 705,00€;
A dedução específica mantém-se sem qualquer alteração desde o ano de 2010 (4.104,00 €) apesar das valorizações do IAS e do SMN.
Propõe-se:
1 - Alteração do título do ponto “3.2 Dedução específica” para “3.2 Dedução específica e Retenção na fonte”
2 - Que o disposto no ponto 3.2 (1º parágrafo) da proposta de Caderno Reivindicativo apresentada pela Direcção seja substituído pelo seguinte texto:
“A APRe! reivindica a actualização da Dedução Especifica do IRS para 14 vezes o Indexante de Apoios Sociais, a fim de que o desagravamento do grande aumento de impostos se faça sentir no orçamento dos Aposentados, Pensionistas e Reformados.”
PROPOSTA R11
Complemento por dependência
A reivindicação deverá bater certo com a petição que foi lançada e vai ser entregue na Assembleia da República sobre este assunto.
O complemento por dependência é pago em conjunto com a pensão e é considerado rendimento e por isso sujeito a IRS.
A isenção de taxas moderadoras é atribuída por via do certificado multiusos que tem que ser requerido, não é de atribuição automática.
Assim,
Propõe-se
1 - A substituição do texto do ponto 5.2, 1º parágrafo para o seguinte texto:
“A APRe! reivindica a alteração da legislação de modo a que o Complemento por Dependência seja isento de IRS e que seja atribuída isenção automática de taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde para os titulares do Complemento por Dependência.”
2 – A retirada do 2º parágrafo do ponto 5.2 dado que o tecto que existia para essa prestação social já foi eliminado em 2019 e não faz sentido estar a reivindicar a colocação de um novo tecto.
PROPOSTA R12
Serviço Nacional de Saúde
Existe muita legislação nesta matéria, assim como noutras áreas, que não está regulamentada ou está regulamentada mas não é aplicada.
Na faixa etária dos velhos a questão da saúde mental põe-se com bastante pertinência pelo que merece uma referência no ponto 5.3.
Assim,
Propõe-se
1 – Que ao 4º parágrafo seja acrescentado, no fim, o seguinte texto “,bem como o cumprimento da legislação existente.”
2 – Que seja acrescentado um parágrafo sobre saúde mental com o seguinte teor:
“A APRe! reivindica especial atenção e apoio específico à situação de doença mental cujo número de casos tem vindo a aumentar exponencialmente.
PROPOSTA R13
Instituto de Proteção e Assistência na Doença - ADSE
Estudar a possibilidade de redução da taxa não é uma reivindicação é uma actividade que compete à ADSE fazer para atender ou não a uma reivindicação dos beneficiários, neste caso dos aposentados representados pela APRe!
Assim,
Propõe-se
1 – Que o 3º parágrafo seja substituído pelo seguinte texto:
“A APRe! reivindica que, tendo em consideração o aumento recente do universo dos beneficiários e beneficiárias, se proceda à redução da taxa de contribuição para a ADSE (actualmente 3,5% da remuneração).
PROPOSTA R14
Subsídio por Morte
Propõe-se
1 – Retirar o 1º parágrafo do ponto 5.14 uma vez que o valor já é igual nos dois sistemas e por isso não faz sentido.
2 – No 3º e último parágrafo do mesmo ponto substituir a designação de “herdeiros” por “titulares do subsídio”.
PROPOSTA R15
Pensão de Sobrevivência
Por se considerar que deve haver igualdade entre os dois regimes, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social
Propõe-se
1 – Que seja acrescentado um ponto “5.15 Pensão de Sobrevivência” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica a fixação da pensão de sobrevivência, na Administração Pública, em 60% da pensão do cônjuge falecido, ou 70% no caso de mais do que um beneficiário da pensão do cônjuge falecido, como se verifica no regime geral da Segurança Social.”
PROPOSTA R16
Serviço Nacional de Saúde
Propõe-se
1 – Que sejam acrescentados dois parágrafo ao ponto “5.3 Serviço Nacional de Saúde” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica o aumento das comparticipações, com tendência para a dispensa gratuita, nos medicamentos para aposentados, pensionistas e reformados com pensões inferiores ou iguais ao Salário Mínimo Nacional, bem como aos doentes crónicos.”
“A APRe! reivindica a revisão da lista de doenças crónicas, de modo a abranger um maior número de patologias, e gratuitidade dos medicamentos correspondentes.”
PROPOSTA R17
Imposto sobre rendimentos de pessoas singulares (IRS)
Propõe-se
1 – Que seja acrescentado um ponto “3.4 Despesas de Saúde” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica o fim do limite das despesas de saúde em sede de IRS, no sentido de serem consideradas todas as despesas que foram efectivamente realizadas.”
PROPOSTA R18
Sustentabilidade da Segurança Social e dos Regimes de Pensões de Reforma
Segundo dados da execução orçamental em Nov/2021, publicados pelo Ministério das Finanças e referidos pelo economista Eugénio Rosa no seu estudo, o OE de 2021 incluiu a verba de 647 M€ para transferir para a Segurança Social a fim de suportar as despesas das medidas COVID.19.
Só até Out/2021 a Segurança Social já tinha gasto, com medidas relacionadas com a pandemia, 1.770,9 M€, a que se junta 247,5 M€ de receita perdida devido às isenções concedidas às empresas, o que dá um total de 2.018,4 M€, o que é três vezes superior à verba inscrita no OE de 2021.
Ora isto significa que 1.371,4 M€ sejam suportados pela Segurança Social, ou seja, pelos descontos dos trabalhadores e contribuições das empresas e faltam ainda as despesas de Nov. e Dez/2021 (a previsão é que sejam 1.800 M€ até ao fim do ano).
Uma vez que, sem autorização da AR, não é possível aumentar a verba inscrita no OE a Segurança Social é descapitalizada neste valor e depois dizem que não há dinheiro para aumentar mais as pensões em 2022, que vão ter subidas miseráveis (entre 0,2% e 1%).
Por outro lado, e ainda segundo o mesmo estudo, as dívidas das empresas à Segurança Social continuam a aumentar de forma impressionante. Entre 2019 e 2020, cresceram em 569 M€.
Em 31/12/2020 a divida total à Segurança Social somava o impressionante montante de 13.273 M€.
Muitas empresas fazem descontos nos salários dos trabalhadores, mas esses não são entregues à Segurança Social, e como esta não tem meios – pessoal e equipamentos – para recuperar essas dívidas, passam-se anos sem recuperar nada, e as empresas devedoras desaparecem ou mudam de nome e assim a Segurança Social perde milhares de milhões de euros.
Neste contexto,
Propõe-se
Que seja acrescentado um subponto ao ponto 2 “Sustentabilidade da Segurança Social e dos Regimes de Pensões de Reforma” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica que a Segurança Social seja devidamente compensada das receitas usadas para sustentar as despesas e medidas concedidas no âmbito dos apoios COVID19 e que seja efectivamente transferida do Orçamento de Estado a verba correspondente à despesa efectuada, de modo a evitar a descapitalização da Segurança Social.”
“A APRe! reivindica que a Segurança Social seja dotada de meios para que possa recuperar/cobrar a enorme dívida que todos os anos tem vindo a crescer e que contribui negativamente para a sustentabilidade do sistema.”
PROPOSTA R19
Processo de discussão e aprovação
Propõe-se
1 – Que no ponto 5, linha 8, seja acrescentado o seguinte texto:
“…votadas em Assembleia Geral a realizar a seguir à apresentação das propostas, em Março de cada ano.”
PROPOSTA R20
Apelo à Segurança Social
Dada a variedade de prestações sociais atribuídas ou operacionalizadas pela Segurança Social e a possibilidade de utilização do cruzamento de sistemas informáticos, por exemplo da saúde, das finanças, da justiça, etc, aliás já em alguns casos utilizada, julga-se ser do interesse dos cidadãos, facilitando a sua vida, e dos serviços, diminuindo a ocorrência de erros ou falhas, que o preenchimento dos requerimentos das prestações sociais e a verificação das necessárias condições sejam feitos automaticamente.
Assim,
Propõe-se
Que seja incluído no Caderno Reivindicativo da APRe! um apelo à Segurança Social com o seguinte texto:
“A APRe! apela a que se proceda à simplificação da formalização de candidaturas aos apoios sociais utilizando a informação disponível nos sistemas informáticos públicos, ou seja, fazendo uso da articulação da informação.