terça-feira, 29 de março de 2022

Assembleias Gerais da APRe! de 16/03/2022 - RESUMO DA PARTICIPAÇÃO DO GRUPO DE REFLEXÃO C

 

Mais uma vez foi positiva a participação dos apoiantes do GRC nas Assembleias Gerais da APRe!.

Na Assembleia Geral Ordinária, na qual se discutiu o Relatório de Actividades e Contas de 2021, a intervenção dos membros do GRC circunscreveu-se à apresentação de uma proposta para que fosse integrada no Relatório de Actividades de 2021 a actividade que foi dada por concluída com a entrega efectuada na AG de Novembro de 2021 à Presidente da APRe! de um elevado número de assinaturas recolhidas por associados de Lisboa, Setúbal e Évora para a petição pública “Complemento por Dependência“, que visa a alteração da legislação de modo a que esta prestação social seja isentada de IRS e que seja atribuída isenção automática de taxas moderadoras aos seus titulares.

Esta petição foi lançada pela APRe! em 2019 e as assinaturas entregues à Presidente da APRe! em conjunto com as que foram obtidas online, permitem que a Petição possa dar entrada na Assembleia da República para ser apreciada na respectiva Comissão.

Após alguma discussão, a proposta foi posta à votação tendo sido aprovada com 24 votos a favor, 17 votos contra e 15 abstenções.

Não havendo mais nenhuma proposta o Relatório de Actividades e Contas de 2021 foi posto à votação, tendo sido aprovado com 51 votos a favor, 0 votos contra e 3 abstenções.

O voto de louvor à Direcção proposto pelo Presidente do Conselho Fiscal foi posto à votação tendo obtido o seguinte resultado: 45 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções. Houve uma declaração de voto de uma companheira nossa em que justificou o seu voto de abstenção pelo facto de no grupo dos associados no Facebook da APRe! não se praticar a democracia, ou seja, não serem admitidas opiniões diversas das que são consideradas politicamente correctas pelos administradores da referida página.

A tomada de posse dos elementos da lista vencedora das eleições, Lista A, prevista para as 12h, devido ao adiantado da hora, foi adiada para as 14h, imediatamente antes do início da Assembleia Geral Extraordinária convocada para as 14.30h para apreciar e deliberar sobre o “Caderno Reivindicativo”.

A tomada de posse dos novos corpos gerentes da associação aconteceu com algum atraso pelo que os trabalhos da AGE começaram bastante mais tarde do que estava previsto.

Quanto ao Caderno Reivindicativo, ponto único da Assembleia Geral Extraordinária que decorreu da parte da tarde, salienta-se que das 20 propostas que foram apresentadas pelos apoiantes do GRC durante o período destinado para

o efeito, 18 foram aceites e inteiramente integradas no texto apresentado pela Direcção.

A discussão e votação do Caderno Reivindicativo foi realizada por pontos, sendo que no ponto 1.3 Pensões de Reforma Antecipada a proposta apresentada pelo GRC de recálculo das pensões atribuídas a quem tenha 40 ou mais anos de descontos e que tenha sido objecto de penalização pela idade, foi vencida com 9 votos a favor, 24 votos contra e 13 abstenções. Refere-se que a defesa desta proposta foi bastante prejudicada pelo facto de nenhum dos 3 proponentes ter estado presente na assembleia.

O Ponto 2 Sustentabilidade da Segurança Social e dos Regimes de Pensões de Reforma, o Ponto 3 Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares e o Ponto 4 Participação em Órgãos Consultivos e em Grupos de Trabalho foram aprovados por maioria.

Durante a discussão do Ponto 5 Outras Medidas de Apoio às Pessoas Mais Velhas os apoiantes do GRC tiveram que abandonar a assembleia dado que o autocarro em que se fizeram transportar teve que sair de Coimbra às 18h.

Devido ao facto acima referido ficou por apresentar a proposta relativa aos Cuidadores Informais, que não tinha sido integrada na proposta da direcção, e uma outra que propunha que, no caso de haver novas propostas para o Caderno Reivindicativo, este seria actualizado no mês de Março de cada ano.

Pela mesma razão já não estivemos presentes no ponto da ordem de trabalhos destinado a tratar de outros assuntos sem deliberação, no qual pretendíamos levantar a questão, que consideramos muito grave, dos votos por correspondência, mais propriamente, o facto de termos conhecimento de vários associados que receberam, via CTT, o boletim de voto e as instruções para votar por correspondência em data posterior à data das eleições.

Neste contexto, salienta-se que só após a publicação do Caderno Reivindicativo no portal da APRe! será possível fazer uma análise detalhada de tão importante documento.

O Secretariado do GRC,

quinta-feira, 10 de março de 2022

É muito importante participar na próxima A.G. de 16 de Março em Coimbra

Caras Companheiras e Caros Companheiros !

A exemplo do que é habitual quando da realização das Assembleias Gerais da APRe! e de molde a facilitar o transporte para quem possa e se queira deslocar a Coimbra,  a Delegação de Lisboa volta a organizar uma viagem em autocarro.

Para o efeito divulgamos os seguintes horários e pontos de paragem para embarque de passageiros .

- 6,45 h - Portela de Sintra (terminal rodoviário)

- 7,00 h - Massamá - IC 19 Rotunda das Bolas

- 7,15 h - Queluz - 4 caminhos

- 7,25 h - Amadora - Centro Comercial Babilónia

- 7,35 h - Alfragide - IC 19 - Rotunda da F. Aérea

- 7,45 h - Lisboa - Junto do Centro de Saúde de Benfica - Rua Tenente-Coronel Ribeiro dos Reis (lateral à Pastelaria CALIFA)

- 7,55 H - Lisboa - Campo Grande, junto ao viaduto da 2ª circular

 O custo da viagem são 10,00 € e as inscrições podem ser feitas até ao próximo dia 14/3, por via eletrónica para o endereço  inscricao.ag.apre@sapo.pt

ou através do telefone  966 466 609.

Saudações Associativas

O secretariado do GRC

 

terça-feira, 8 de março de 2022

O nosso contributo para a actualização do Caderno Reivindicativo da APRe!

 

O contributo do Grupo de Reflexão C para a atualização do Caderno Reivindicativo da APRe! consistiu na apresentação de 20 propostas.

A maioria das propostas foi integrada na proposta base que vai ser apreciada e votada em Assembleia Geral embora algumas delas com alterações à sua redacção inicial sem prejuízo do conteúdo.

As propostas R2 e R19 não foram integradas na proposta base, mas, não desistiremos delas.

Eis o resultado detalhado na nossa reflexão.

 Caderno Reivindicativo 2022                                                 

PROPOSTA  R1

Propõe-se

Que ao título do ponto 5.1 seja retirada a expressão: “Condição de Recursos”, ficando apenas “Complemento Solidário para Idosos (CSI)”

Que sejam acrescentadas mais duas reivindicações que deverão constituir mais dois parágrafos ao ponto 5.1 com as seguintes redacções:

A APRe! reivindica que o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos seja o valor calculado para o limiar da pobreza.

A APRe! reivindica ainda que o Complemento Solidário para Idosos seja pago em 14 prestações anuais.


                         

PROPOSTA R2

Dado que o estatuto do Cuidador Informal já é reconhecido e em parte aplicado não faz sentido o texto incluído no ponto 5.7.
Assim,
Propõe-se
Que o conteúdo do ponto 5.7 seja substituído pelas seguintes reivindicações:

A APRe! reivindica que o Estatuto do Cuidador Informal seja alterado no que se refere à condição de recursos do Cuidador Informal Principal, no sentido de deixarem de ser considerados os rendimentos dos parentes e afins até ao 4º grau, devendo apenas ser relevante para o efeito o rendimento do requerente e do respectivo cônjuge, se for caso disso.

A APRe! reivindica que o Estatuto do Cuidador Informal seja alterado no sentido de permitir a todos os Cuidadores Informais acederem ao Subsídio criado para os apoiar, sem discriminação de ordem familiar.

A APRe! reivindica o direito a que o período de prestação de cuidados deve ser considerado como equivalente a trabalho para efeitos de reforma por velhice.



PROPOSTA R3

Serviço Nacional de Saúde

Propõe-se

Que seja criado um novo parágrafo no ponto 5.3 com o seguinte texto:

A APRe! reivindica a abolição das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde.




PROPOSTA R4
Recibo de Pensões

Em virtude de a informação constante dos recibos das pensões pagas pela Segurança Social já estar disponível no site da Segurança Social Directa, à semelhança do que acontece na Caixa Geral de Aposentações, considera-se que a reivindicação constante do ponto 5.9 já não faz sentido.

Propõe-se

Que o conteúdo do ponto 5.9 seja retirado do Caderno Reivindicativo, uma vez que a reivindicação foi satisfeita.
 

PROPOSTA R5
Fontes de Financiamento

Dado não haver nenhuma referência acima (como havia no Caderno Reivindicativo de 2019) e no sentido de corrigir o texto apresentado

Propõe-se

Que no ponto 2.2 o texto “… de qualificação, de inovação e de emprego, acima referidas …” (2ª linha do parágrafo) seja substituído por “… de qualificação, de inovação e de emprego - …”


PROPOSTA R6
Ponto 2.3
Propõe-se

Que no ponto 2.3 o texto “… pondo em causa os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras…” seja acrescentado “bem como dos aposentados, pensionistas e reformados,”…


PROPOSTA R7
Apoio à permanência no domicílio

Com o objectivo de tornar este ponto mais abrangente considera-se incluir mais uma reivindicação relacionada com a habitação dos mais velhos.
Assim,


Propõe-se

1 - Que o actual título do ponto 5.6 a ser “5.6. Habitação/residência para pessoas mais velhas”
.
2 – Manter o parágrafo existente e acrescentar mais um parágrafo com o seguinte texto:

“A APRe! reivindica também uma política nacional para a habitação das pessoas mais velhas que inclua:
- Programas que garantam o arrendamento da habitação com estabilidade financeira e afectiva, contrariando a instabilidade dos contratos.
- Programas para adaptação de casas para mobilidade condicionada, e também para melhorar a eficiência energética;
- Debate público sobre os lares e a criação duma rede pública de estruturas residenciais alternativas às actualmente existentes;
- Incentivos públicos para a implementação de habitação colaborativa sénior.”

3 – Retirar o ponto 5.12 Lei do arrendamento urbano dado que está integrado neste.

PROPOSTA R8

Atenuação das penalizações nas pensões de reforma

Em 2017, o factor de sustentabilidade deixou de existir para as pensões antecipadas de quem tinha 48 anos de descontos, requeridas a partir de Outubro daquele ano.
Em 2018 acabou para as pensões antecipadas requeridas por quem tinha 46 anos de descontos.
Em 2019 acabou para quem se reformava com 40 anos de descontos aos 60 de idade (nestes casos, ao contrário dos anteriores, mantendo-se todavia o “fator de redução” de 6% por cada ano em falta até à idade legal).
As pensões de desgaste rápido atribuídas a partir de 2019 também deixaram de ter o fator de sustentabilidade a partir de agosto de 2020.
Há, no entanto, um grupo a quem, num prazo de cinco anos, ainda se aplica: o factor de sustentabilidade que são os que se reformam antecipadamente com mais de 40 anos de descontos, mas só os atingem depois dos 60 de idade, e antes de uma idade pessoal de reforma que encurta 4 meses por cada ano de descontos acima dos 40. Esses são os únicos a quem hoje se aplica o “fator de sustentabilidade”.
No ponto 1.3.2. existe uma contradição entre o 1º parágrafo, que reivindica a eliminação da penalização devido ao “factor de sustentabilidade” nas pensões atribuídas antes da idade legal, e o 2º parágrafo que reivindica a reformulação do mesmo “factor de sustentabilidade”.

Assim,

Propõe-se

1 – Alteração do texto do 1º parágrafo do ponto 1.3.2 para reivindicar a abolição do factor de sustentabilidade nas pensões requeridas agora e o recalculo das pensões antigas para eliminá-lo,

2 - A eliminação do 2ª parágrafo do ponto 1.3.2.


PROPOSTA R9

Atenuação das penalizações nas pensões de reforma

Quem tem uma carreira contributiva de pelo menos 40 anos já deu o seu contributo para a sociedade e como tal não lhe deve ser exigido que prossiga a actividade laboral, mesmo que ainda não tenha atingido a idade legal exigida para acesso à pensão por velhice.
É incompatível o rejuvenescimento dos quadros das empresas e outras entidades cujos trabalhadores descontam para os regimes de segurança social e ao mesmo tempo obrigar quem com 40 anos de descontos tenha que ficar colado ao posto de trabalho para ter aquilo com que sonhou e a que tem todo o direito, ou seja, uma pensão por inteiro, sem qualquer penalização, com 40 anos de descontos.

Assim,

Propõe-se:

A criação de mais um parágrafo no ponto 1.3.2. para reivindicar:
- Que o cálculo de pensões de indivíduos com 40 ou mais anos de descontos para os regime(s) obrigatário(s) de segurança social não seja objecto de penalizações por idade.
- Que as pensões em curso de reformados penalizados por idade e com o mínimo de 40 anos de descontos sejam recalculadas com efeitos retroactivos à data de início da pensão, no sentido de abolir a penalização acima referida.


PROPOSTA R10

Dedução específica

O ponto 3.2 trata de dois assuntos distintos, um é a dedução específica e outro é a retenção na fonte.
O valor da dedução específica, de acordo com a legislação, foi baseado, primeiro numa indexação ao SMN e mais tarde numa indexação ao IAS.
O IAS esteve congelado desde 2009 (419,00 €) e já sofreu uma valorização 443,20€ em 2022, assim como o SMN que esteve congelado desde 2011 (485,00 €) e nos últimos anos foi valorizado, sendo em 2022 de 705,00€;
A dedução específica mantém-se sem qualquer alteração desde o ano de 2010 (4.104,00 €) apesar das valorizações do IAS e do SMN.

Propõe-se:

1 - Alteração do título do ponto “3.2 Dedução específica” para “3.2 Dedução específica e Retenção na fonte”
2 - Que o disposto no ponto 3.2 (1º parágrafo) da proposta de Caderno Reivindicativo apresentada pela Direcção seja substituído pelo seguinte texto:
“A APRe! reivindica a actualização da Dedução Especifica do IRS para 14 vezes o Indexante de Apoios Sociais, a fim de que o desagravamento do grande aumento de impostos se faça sentir no orçamento dos Aposentados, Pensionistas e Reformados.”


PROPOSTA R11

Complemento por dependência


A reivindicação deverá bater certo com a petição que foi lançada e vai ser entregue na Assembleia da República sobre este assunto.
O complemento por dependência é pago em conjunto com a pensão e é considerado rendimento e por isso sujeito a IRS.
A isenção de taxas moderadoras é atribuída por via do certificado multiusos que tem que ser requerido, não é de atribuição automática.
Assim,

Propõe-se

1 - A substituição do texto do ponto 5.2, 1º parágrafo para o seguinte texto:
“A APRe! reivindica a alteração da legislação de modo a que o Complemento por Dependência seja isento de IRS e que seja atribuída isenção automática de taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde para os titulares do Complemento por Dependência.”
2 – A retirada do 2º parágrafo do ponto 5.2 dado que o tecto que existia para essa prestação social já foi eliminado em 2019 e não faz sentido estar a reivindicar a colocação de um novo tecto.


PROPOSTA R12
Serviço Nacional de Saúde


Existe muita legislação nesta matéria, assim como noutras áreas, que não está regulamentada ou está regulamentada mas não é aplicada.
Na faixa etária dos velhos a questão da saúde mental põe-se com bastante pertinência pelo que merece uma referência no ponto 5.3.

Assim,

Propõe-se

1 – Que ao 4º parágrafo seja acrescentado, no fim, o seguinte texto “,bem como o cumprimento da legislação existente.”
2 – Que seja acrescentado um parágrafo sobre saúde mental com o seguinte teor:
“A APRe! reivindica especial atenção e apoio específico à situação de doença mental cujo número de casos tem vindo a aumentar exponencialmente.


PROPOSTA R13

Instituto de Proteção e Assistência na Doença - ADSE


Estudar a possibilidade de redução da taxa não é uma reivindicação é uma actividade que compete à ADSE fazer para atender ou não a uma reivindicação dos beneficiários, neste caso dos aposentados representados pela APRe!

Assim,

Propõe-se

1 – Que o 3º parágrafo seja substituído pelo seguinte texto:
“A APRe! reivindica que, tendo em consideração o aumento recente do universo dos beneficiários e beneficiárias, se proceda à redução da taxa de contribuição para a ADSE (actualmente 3,5% da remuneração). 


PROPOSTA R14

Subsídio por Morte


Propõe-se

1 – Retirar o 1º parágrafo do ponto 5.14 uma vez que o valor já é igual nos dois sistemas e por isso não faz sentido.
2 – No 3º e último parágrafo do mesmo ponto substituir a designação de “herdeiros” por “titulares do subsídio”.


PROPOSTA R15

Pensão de Sobrevivência


Por se considerar que deve haver igualdade entre os dois regimes, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social

Propõe-se

1 – Que seja acrescentado um ponto “5.15 Pensão de Sobrevivência” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica a fixação da pensão de sobrevivência, na Administração Pública, em 60% da pensão do cônjuge falecido, ou 70% no caso de mais do que um beneficiário da pensão do cônjuge falecido, como se verifica no regime geral da Segurança Social.”


PROPOSTA R16

Serviço Nacional de Saúde


Propõe-se

1 – Que sejam acrescentados dois parágrafo ao ponto “5.3 Serviço Nacional de Saúde” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica o aumento das comparticipações, com tendência para a dispensa gratuita, nos medicamentos para aposentados, pensionistas e reformados com pensões inferiores ou iguais ao Salário Mínimo Nacional, bem como aos doentes crónicos.”
“A APRe! reivindica a revisão da lista de doenças crónicas, de modo a abranger um maior número de patologias, e gratuitidade dos medicamentos correspondentes.”


PROPOSTA R17

Imposto sobre rendimentos de pessoas singulares (IRS)



Propõe-se

1 – Que seja acrescentado um ponto “3.4 Despesas de Saúde” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica o fim do limite das despesas de saúde em sede de IRS, no sentido de serem consideradas todas as despesas que foram efectivamente realizadas.”


 
PROPOSTA R18

Sustentabilidade da Segurança Social e dos Regimes de Pensões de Reforma

Segundo dados da execução orçamental em Nov/2021, publicados pelo Ministério das Finanças e referidos pelo economista Eugénio Rosa no seu estudo, o OE de 2021 incluiu a verba de 647 M€ para transferir para a Segurança Social a fim de suportar as despesas das medidas COVID.19.
Só até Out/2021 a Segurança Social já tinha gasto, com medidas relacionadas com a pandemia, 1.770,9 M€, a que se junta 247,5 M€ de receita perdida devido às isenções concedidas às empresas, o que dá um total de 2.018,4 M€, o que é três vezes superior à verba inscrita no OE de 2021.
Ora isto significa que 1.371,4 M€ sejam suportados pela Segurança Social, ou seja, pelos descontos dos trabalhadores e contribuições das empresas e faltam ainda as despesas de Nov. e Dez/2021 (a previsão é que sejam 1.800 M€ até ao fim do ano).
Uma vez que, sem autorização da AR, não é possível aumentar a verba inscrita no OE a Segurança Social é descapitalizada neste valor e depois dizem que não há dinheiro para aumentar mais as pensões em 2022, que vão ter subidas miseráveis (entre 0,2% e 1%).
Por outro lado, e ainda segundo o mesmo estudo, as dívidas das empresas à Segurança Social continuam a aumentar de forma impressionante. Entre 2019 e 2020, cresceram em 569 M€.
Em 31/12/2020 a divida total à Segurança Social somava o impressionante montante de 13.273 M€.
Muitas empresas fazem descontos nos salários dos trabalhadores, mas esses não são entregues à Segurança Social, e como esta não tem meios – pessoal e equipamentos – para recuperar essas dívidas, passam-se anos sem recuperar nada, e as empresas devedoras desaparecem ou mudam de nome e assim a Segurança Social perde milhares de milhões de euros.

Neste contexto,

Propõe-se

Que seja acrescentado um subponto ao ponto 2 “Sustentabilidade da Segurança Social e dos Regimes de Pensões de Reforma” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica que a Segurança Social seja devidamente compensada das receitas usadas para sustentar as despesas e medidas concedidas no âmbito dos apoios COVID19 e que seja efectivamente transferida do Orçamento de Estado a verba correspondente à despesa efectuada, de modo a evitar a descapitalização da Segurança Social.”
“A APRe! reivindica que a Segurança Social seja dotada de meios para que possa recuperar/cobrar a enorme dívida que todos os anos tem vindo a crescer e que contribui negativamente para a sustentabilidade do sistema.”


PROPOSTA R19

Processo de discussão e aprovação


Propõe-se

1 – Que no ponto 5, linha 8, seja acrescentado o seguinte texto:
“…votadas em Assembleia Geral a realizar a seguir à apresentação das propostas, em Março de cada ano.”




PROPOSTA R20

Apelo à Segurança Social


Dada a variedade de prestações sociais atribuídas ou operacionalizadas pela Segurança Social e a possibilidade de utilização do cruzamento de sistemas informáticos, por exemplo da saúde, das finanças, da justiça, etc, aliás já em alguns casos utilizada, julga-se ser do interesse dos cidadãos, facilitando a sua vida, e dos serviços, diminuindo a ocorrência de erros ou falhas, que o preenchimento dos requerimentos das prestações sociais e a verificação das necessárias condições sejam feitos automaticamente.

Assim,

Propõe-se

Que seja incluído no Caderno Reivindicativo da APRe! um apelo à Segurança Social com o seguinte texto:
“A APRe! apela a que se proceda à simplificação da formalização de candidaturas aos apoios sociais utilizando a informação disponível nos sistemas informáticos públicos, ou seja, fazendo uso da articulação da informação.





sexta-feira, 4 de março de 2022

Eleições de 02/03/2022 - Resultado da Lista B

Caras Companheiras e Caros Companheiros,


A nossa Lista obteve um total de 111 votos, correspondendo a uma percentagem de 22,83%.

A Lista A obteve 375 votos, correspondendo a uma percentagem de 77,16%.

Pelos estatutos actuais a Lista A ocupará todos os lugares dos órgãos sociais, ou seja 100%. É o método do vencedor leva tudo e os outros não levam nada.

Caso o método de preenchimento dos mandatos fosse o directamente proporcional à percentagem obtida por cada Lista concorrente, a Lista B ocuparia um lugar na Mesa de Assembleia Geral, dois lugares efectivos e um suplente na Direcção e um lugar no Conselho Fiscal.

Queremos expressar uma saudação a tod@s que participaram neste processo e com o seu voto contribuíram para um resultado muito digno em circunstâncias difíceis pelo pouco tempo que tivemos para nos organizar.
Como é do conhecimento geral, todas as eleições são mais duras para quem desafia comparativamente a quem está instalado nos lugares dirigentes.


Na história da APRe! esta foi a primeira vez que concorreram duas listas às eleições e o resultado obtido superou as nossas previsões, razão pela qual acreditamos que vale a pena lutar pelas ideias em que acreditamos na defesa da "classe grisalha", pela satisfação das nossas reivindicações sem esquecer o combate pela democracia interna na APRe!

Próxima Batalha - Assembleia Geral para discutir e votar o Caderno Reivindicativo em 16/03/2022.

Tod@s a Coimbra!


O Secretariado do GRC



terça-feira, 1 de março de 2022

Porque me candidato?


É uma pergunta central que me fui colocando ao longo deste processo, cuja resposta foi clarificadora: não me candidato contra ninguém nem porque tenha chegado à conclusão de que a atual direção tenha lesado profundamente os interesses dos que representa! 
Então porque integrar uma lista alternativa? Integro uma lista alternativa desde logo porque defendo que a direção deveria ser eleita pelo método de Hondt, apesar de nem sempre ser justo, concede a representação proporcional direta das várias candidaturas! Esta posição é fundada na ideia de que assim seria possível uma maior democracia interna dentro da associação!
Sei também, dos meus muitos anos de ativismo, o quanto é difícil trabalhar com diferentes correntes na direção, pois obriga a uma negociação permanente e à postura de que a proposição é fundamental no suporte do que se defende! Rejeito a ideia de que ser oposição é bloquear permanentemente a ação de quem ganhou a direção, porque para mim isso é na prática não respeitar também o resultado democrático expresso por quem votou.
Resumindo, candidato-me com o objetivo de ajudar a melhorar a democracia interna da APRe!, certa de que é uma responsabilidade de todos e todas os que se reveem  nesta ideia de que a liberdade só é verdadeira no respeito pelas diferenças entre cada um e cada uma!
Dia 2 de março vai votar, não deixes a outros e outras que decidam por ti!
 
Maria Deolinda Martins candidata a Vice-Presidente da APRe! pela Lista B - Repensar e Renovar a APRe!

O "Reformado Informado" N.º 36 - Especial 50 Anos do 25 de Abril

  Recebemos dos nossos companheiros do Núcleo da APRe! do Seixal mais um número desta publicação periódica,  "O Reformado Informado&quo...