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domingo, 11 de dezembro de 2022

Assembleias Gerais da APRe! de 29/11/2022

 

RESUMO DA PARTICIPAÇÃO DO GRUPO DE REFLEXÃO C

É com satisfação que relatamos que de entre os membros do GRC que participaram na Assembleia Geral da APRe! tivemos alguns elementos que nos acompanharam pela primeira vez.
Apresentámos 4 propostas no âmbito do Plano Anual de Actividades para 2023

Proposta 1 - Que seja incluído no Plano Anual de Actividades para 2023 a actualização do Caderno Reivindicativo, a ser discutido e votado numa Assembleia Geral Extraordinária a realizar no mês de Março.

A Direcção opôs-se a esta proposta por considerar que o Caderno Reivindicativo actual deve vigorar até 2025 e não considera necessária a convocação duma Assembleia Geral Extraordinária para alterações pontuais.
A proposta foi reprovada por uma diferença de 5 votos.

Proposta 2 - Que seja incluído no Plano de Actividades para 2023 o envio de uma remessas de e-mails específica e exclusivamente apelando à subscrição da Petição Pública sobre o aumento do valor actual do Subsídio por Morte.
A proposta foi aprovada por unanimidade.

Proposta 3 - Que seja incluído no Plano de Actividades para 2023 a realização de uma concentração ou vigília junto às instalações da Caixa Geral de Depósitos, na Rua do Ouro em Lisboa, local com mais visibilidade do que a sua sede, exigindo o fim das comissões de manutenção das contas à ordem que sejam usadas para recebimento de pensões e também de protesto pelo encerramento de balcões e a consequente diminuição de caixas multibanco.

A Direcção opôs-se a esta proposta por considerar que o tipo de actividade proposto não corresponde aquilo que é o habitual na associação e que receava que uma ação de rua com poucas presenças possa prejudicar a APRe!.
A proposta foi recusada por uma diferença de 7 votos.

Proposta 4 - Que seja incluído no Plano de Actividades para 2023 a realização de um encontro nacional de organizações de reformados a fim de unir esforços na defesa das reivindicações comuns a esta faixa de população, caso esse evento não se realize ainda em 2022 como foi aprovado e consta do Plano de Actividades do corrente ano.

A Direcção opôs-se a esta proposta por considerar que só se podia comprometer com atividades que conseguisse realizar e esta não era uma delas.
A proposta foi recusada por uma diferença de 6 votos.

Período não deliberativo para assuntos diversos:

Um Companheiro do nosso grupo levantou a questão dos aposentados bancários que foram alvo de discriminação no âmbito da habilidade da meia pensão.

A Direcção reconheceu a discriminação e informou que os reformados bancários têm regras de aumento das pensões diferentes da generalidade porque recebem o mesmo aumento em percentagem que os colegas no activo.

Notas Final:
A derrota de 3 propostas por um reduzido número de votos é sem dúvida motivo de desagrado, mas é necessário pensar que essas propostas marcavam precisamente as diferenças entre o GRC e a Direcção da APRe!.

Não podemos deixar de registar o nosso contentamento pela grande unidade do GRC, pois saímos de Coimbra tão unidos como fomos

P’lo Secretariado,
Berta Alves
Rui Távora













 

terça-feira, 8 de março de 2022

O nosso contributo para a actualização do Caderno Reivindicativo da APRe!

 

O contributo do Grupo de Reflexão C para a atualização do Caderno Reivindicativo da APRe! consistiu na apresentação de 20 propostas.

A maioria das propostas foi integrada na proposta base que vai ser apreciada e votada em Assembleia Geral embora algumas delas com alterações à sua redacção inicial sem prejuízo do conteúdo.

As propostas R2 e R19 não foram integradas na proposta base, mas, não desistiremos delas.

Eis o resultado detalhado na nossa reflexão.

 Caderno Reivindicativo 2022                                                 

PROPOSTA  R1

Propõe-se

Que ao título do ponto 5.1 seja retirada a expressão: “Condição de Recursos”, ficando apenas “Complemento Solidário para Idosos (CSI)”

Que sejam acrescentadas mais duas reivindicações que deverão constituir mais dois parágrafos ao ponto 5.1 com as seguintes redacções:

A APRe! reivindica que o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos seja o valor calculado para o limiar da pobreza.

A APRe! reivindica ainda que o Complemento Solidário para Idosos seja pago em 14 prestações anuais.


                         

PROPOSTA R2

Dado que o estatuto do Cuidador Informal já é reconhecido e em parte aplicado não faz sentido o texto incluído no ponto 5.7.
Assim,
Propõe-se
Que o conteúdo do ponto 5.7 seja substituído pelas seguintes reivindicações:

A APRe! reivindica que o Estatuto do Cuidador Informal seja alterado no que se refere à condição de recursos do Cuidador Informal Principal, no sentido de deixarem de ser considerados os rendimentos dos parentes e afins até ao 4º grau, devendo apenas ser relevante para o efeito o rendimento do requerente e do respectivo cônjuge, se for caso disso.

A APRe! reivindica que o Estatuto do Cuidador Informal seja alterado no sentido de permitir a todos os Cuidadores Informais acederem ao Subsídio criado para os apoiar, sem discriminação de ordem familiar.

A APRe! reivindica o direito a que o período de prestação de cuidados deve ser considerado como equivalente a trabalho para efeitos de reforma por velhice.



PROPOSTA R3

Serviço Nacional de Saúde

Propõe-se

Que seja criado um novo parágrafo no ponto 5.3 com o seguinte texto:

A APRe! reivindica a abolição das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde.




PROPOSTA R4
Recibo de Pensões

Em virtude de a informação constante dos recibos das pensões pagas pela Segurança Social já estar disponível no site da Segurança Social Directa, à semelhança do que acontece na Caixa Geral de Aposentações, considera-se que a reivindicação constante do ponto 5.9 já não faz sentido.

Propõe-se

Que o conteúdo do ponto 5.9 seja retirado do Caderno Reivindicativo, uma vez que a reivindicação foi satisfeita.
 

PROPOSTA R5
Fontes de Financiamento

Dado não haver nenhuma referência acima (como havia no Caderno Reivindicativo de 2019) e no sentido de corrigir o texto apresentado

Propõe-se

Que no ponto 2.2 o texto “… de qualificação, de inovação e de emprego, acima referidas …” (2ª linha do parágrafo) seja substituído por “… de qualificação, de inovação e de emprego - …”


PROPOSTA R6
Ponto 2.3
Propõe-se

Que no ponto 2.3 o texto “… pondo em causa os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras…” seja acrescentado “bem como dos aposentados, pensionistas e reformados,”…


PROPOSTA R7
Apoio à permanência no domicílio

Com o objectivo de tornar este ponto mais abrangente considera-se incluir mais uma reivindicação relacionada com a habitação dos mais velhos.
Assim,


Propõe-se

1 - Que o actual título do ponto 5.6 a ser “5.6. Habitação/residência para pessoas mais velhas”
.
2 – Manter o parágrafo existente e acrescentar mais um parágrafo com o seguinte texto:

“A APRe! reivindica também uma política nacional para a habitação das pessoas mais velhas que inclua:
- Programas que garantam o arrendamento da habitação com estabilidade financeira e afectiva, contrariando a instabilidade dos contratos.
- Programas para adaptação de casas para mobilidade condicionada, e também para melhorar a eficiência energética;
- Debate público sobre os lares e a criação duma rede pública de estruturas residenciais alternativas às actualmente existentes;
- Incentivos públicos para a implementação de habitação colaborativa sénior.”

3 – Retirar o ponto 5.12 Lei do arrendamento urbano dado que está integrado neste.

PROPOSTA R8

Atenuação das penalizações nas pensões de reforma

Em 2017, o factor de sustentabilidade deixou de existir para as pensões antecipadas de quem tinha 48 anos de descontos, requeridas a partir de Outubro daquele ano.
Em 2018 acabou para as pensões antecipadas requeridas por quem tinha 46 anos de descontos.
Em 2019 acabou para quem se reformava com 40 anos de descontos aos 60 de idade (nestes casos, ao contrário dos anteriores, mantendo-se todavia o “fator de redução” de 6% por cada ano em falta até à idade legal).
As pensões de desgaste rápido atribuídas a partir de 2019 também deixaram de ter o fator de sustentabilidade a partir de agosto de 2020.
Há, no entanto, um grupo a quem, num prazo de cinco anos, ainda se aplica: o factor de sustentabilidade que são os que se reformam antecipadamente com mais de 40 anos de descontos, mas só os atingem depois dos 60 de idade, e antes de uma idade pessoal de reforma que encurta 4 meses por cada ano de descontos acima dos 40. Esses são os únicos a quem hoje se aplica o “fator de sustentabilidade”.
No ponto 1.3.2. existe uma contradição entre o 1º parágrafo, que reivindica a eliminação da penalização devido ao “factor de sustentabilidade” nas pensões atribuídas antes da idade legal, e o 2º parágrafo que reivindica a reformulação do mesmo “factor de sustentabilidade”.

Assim,

Propõe-se

1 – Alteração do texto do 1º parágrafo do ponto 1.3.2 para reivindicar a abolição do factor de sustentabilidade nas pensões requeridas agora e o recalculo das pensões antigas para eliminá-lo,

2 - A eliminação do 2ª parágrafo do ponto 1.3.2.


PROPOSTA R9

Atenuação das penalizações nas pensões de reforma

Quem tem uma carreira contributiva de pelo menos 40 anos já deu o seu contributo para a sociedade e como tal não lhe deve ser exigido que prossiga a actividade laboral, mesmo que ainda não tenha atingido a idade legal exigida para acesso à pensão por velhice.
É incompatível o rejuvenescimento dos quadros das empresas e outras entidades cujos trabalhadores descontam para os regimes de segurança social e ao mesmo tempo obrigar quem com 40 anos de descontos tenha que ficar colado ao posto de trabalho para ter aquilo com que sonhou e a que tem todo o direito, ou seja, uma pensão por inteiro, sem qualquer penalização, com 40 anos de descontos.

Assim,

Propõe-se:

A criação de mais um parágrafo no ponto 1.3.2. para reivindicar:
- Que o cálculo de pensões de indivíduos com 40 ou mais anos de descontos para os regime(s) obrigatário(s) de segurança social não seja objecto de penalizações por idade.
- Que as pensões em curso de reformados penalizados por idade e com o mínimo de 40 anos de descontos sejam recalculadas com efeitos retroactivos à data de início da pensão, no sentido de abolir a penalização acima referida.


PROPOSTA R10

Dedução específica

O ponto 3.2 trata de dois assuntos distintos, um é a dedução específica e outro é a retenção na fonte.
O valor da dedução específica, de acordo com a legislação, foi baseado, primeiro numa indexação ao SMN e mais tarde numa indexação ao IAS.
O IAS esteve congelado desde 2009 (419,00 €) e já sofreu uma valorização 443,20€ em 2022, assim como o SMN que esteve congelado desde 2011 (485,00 €) e nos últimos anos foi valorizado, sendo em 2022 de 705,00€;
A dedução específica mantém-se sem qualquer alteração desde o ano de 2010 (4.104,00 €) apesar das valorizações do IAS e do SMN.

Propõe-se:

1 - Alteração do título do ponto “3.2 Dedução específica” para “3.2 Dedução específica e Retenção na fonte”
2 - Que o disposto no ponto 3.2 (1º parágrafo) da proposta de Caderno Reivindicativo apresentada pela Direcção seja substituído pelo seguinte texto:
“A APRe! reivindica a actualização da Dedução Especifica do IRS para 14 vezes o Indexante de Apoios Sociais, a fim de que o desagravamento do grande aumento de impostos se faça sentir no orçamento dos Aposentados, Pensionistas e Reformados.”


PROPOSTA R11

Complemento por dependência


A reivindicação deverá bater certo com a petição que foi lançada e vai ser entregue na Assembleia da República sobre este assunto.
O complemento por dependência é pago em conjunto com a pensão e é considerado rendimento e por isso sujeito a IRS.
A isenção de taxas moderadoras é atribuída por via do certificado multiusos que tem que ser requerido, não é de atribuição automática.
Assim,

Propõe-se

1 - A substituição do texto do ponto 5.2, 1º parágrafo para o seguinte texto:
“A APRe! reivindica a alteração da legislação de modo a que o Complemento por Dependência seja isento de IRS e que seja atribuída isenção automática de taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde para os titulares do Complemento por Dependência.”
2 – A retirada do 2º parágrafo do ponto 5.2 dado que o tecto que existia para essa prestação social já foi eliminado em 2019 e não faz sentido estar a reivindicar a colocação de um novo tecto.


PROPOSTA R12
Serviço Nacional de Saúde


Existe muita legislação nesta matéria, assim como noutras áreas, que não está regulamentada ou está regulamentada mas não é aplicada.
Na faixa etária dos velhos a questão da saúde mental põe-se com bastante pertinência pelo que merece uma referência no ponto 5.3.

Assim,

Propõe-se

1 – Que ao 4º parágrafo seja acrescentado, no fim, o seguinte texto “,bem como o cumprimento da legislação existente.”
2 – Que seja acrescentado um parágrafo sobre saúde mental com o seguinte teor:
“A APRe! reivindica especial atenção e apoio específico à situação de doença mental cujo número de casos tem vindo a aumentar exponencialmente.


PROPOSTA R13

Instituto de Proteção e Assistência na Doença - ADSE


Estudar a possibilidade de redução da taxa não é uma reivindicação é uma actividade que compete à ADSE fazer para atender ou não a uma reivindicação dos beneficiários, neste caso dos aposentados representados pela APRe!

Assim,

Propõe-se

1 – Que o 3º parágrafo seja substituído pelo seguinte texto:
“A APRe! reivindica que, tendo em consideração o aumento recente do universo dos beneficiários e beneficiárias, se proceda à redução da taxa de contribuição para a ADSE (actualmente 3,5% da remuneração). 


PROPOSTA R14

Subsídio por Morte


Propõe-se

1 – Retirar o 1º parágrafo do ponto 5.14 uma vez que o valor já é igual nos dois sistemas e por isso não faz sentido.
2 – No 3º e último parágrafo do mesmo ponto substituir a designação de “herdeiros” por “titulares do subsídio”.


PROPOSTA R15

Pensão de Sobrevivência


Por se considerar que deve haver igualdade entre os dois regimes, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social

Propõe-se

1 – Que seja acrescentado um ponto “5.15 Pensão de Sobrevivência” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica a fixação da pensão de sobrevivência, na Administração Pública, em 60% da pensão do cônjuge falecido, ou 70% no caso de mais do que um beneficiário da pensão do cônjuge falecido, como se verifica no regime geral da Segurança Social.”


PROPOSTA R16

Serviço Nacional de Saúde


Propõe-se

1 – Que sejam acrescentados dois parágrafo ao ponto “5.3 Serviço Nacional de Saúde” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica o aumento das comparticipações, com tendência para a dispensa gratuita, nos medicamentos para aposentados, pensionistas e reformados com pensões inferiores ou iguais ao Salário Mínimo Nacional, bem como aos doentes crónicos.”
“A APRe! reivindica a revisão da lista de doenças crónicas, de modo a abranger um maior número de patologias, e gratuitidade dos medicamentos correspondentes.”


PROPOSTA R17

Imposto sobre rendimentos de pessoas singulares (IRS)



Propõe-se

1 – Que seja acrescentado um ponto “3.4 Despesas de Saúde” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica o fim do limite das despesas de saúde em sede de IRS, no sentido de serem consideradas todas as despesas que foram efectivamente realizadas.”


 
PROPOSTA R18

Sustentabilidade da Segurança Social e dos Regimes de Pensões de Reforma

Segundo dados da execução orçamental em Nov/2021, publicados pelo Ministério das Finanças e referidos pelo economista Eugénio Rosa no seu estudo, o OE de 2021 incluiu a verba de 647 M€ para transferir para a Segurança Social a fim de suportar as despesas das medidas COVID.19.
Só até Out/2021 a Segurança Social já tinha gasto, com medidas relacionadas com a pandemia, 1.770,9 M€, a que se junta 247,5 M€ de receita perdida devido às isenções concedidas às empresas, o que dá um total de 2.018,4 M€, o que é três vezes superior à verba inscrita no OE de 2021.
Ora isto significa que 1.371,4 M€ sejam suportados pela Segurança Social, ou seja, pelos descontos dos trabalhadores e contribuições das empresas e faltam ainda as despesas de Nov. e Dez/2021 (a previsão é que sejam 1.800 M€ até ao fim do ano).
Uma vez que, sem autorização da AR, não é possível aumentar a verba inscrita no OE a Segurança Social é descapitalizada neste valor e depois dizem que não há dinheiro para aumentar mais as pensões em 2022, que vão ter subidas miseráveis (entre 0,2% e 1%).
Por outro lado, e ainda segundo o mesmo estudo, as dívidas das empresas à Segurança Social continuam a aumentar de forma impressionante. Entre 2019 e 2020, cresceram em 569 M€.
Em 31/12/2020 a divida total à Segurança Social somava o impressionante montante de 13.273 M€.
Muitas empresas fazem descontos nos salários dos trabalhadores, mas esses não são entregues à Segurança Social, e como esta não tem meios – pessoal e equipamentos – para recuperar essas dívidas, passam-se anos sem recuperar nada, e as empresas devedoras desaparecem ou mudam de nome e assim a Segurança Social perde milhares de milhões de euros.

Neste contexto,

Propõe-se

Que seja acrescentado um subponto ao ponto 2 “Sustentabilidade da Segurança Social e dos Regimes de Pensões de Reforma” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica que a Segurança Social seja devidamente compensada das receitas usadas para sustentar as despesas e medidas concedidas no âmbito dos apoios COVID19 e que seja efectivamente transferida do Orçamento de Estado a verba correspondente à despesa efectuada, de modo a evitar a descapitalização da Segurança Social.”
“A APRe! reivindica que a Segurança Social seja dotada de meios para que possa recuperar/cobrar a enorme dívida que todos os anos tem vindo a crescer e que contribui negativamente para a sustentabilidade do sistema.”


PROPOSTA R19

Processo de discussão e aprovação


Propõe-se

1 – Que no ponto 5, linha 8, seja acrescentado o seguinte texto:
“…votadas em Assembleia Geral a realizar a seguir à apresentação das propostas, em Março de cada ano.”




PROPOSTA R20

Apelo à Segurança Social


Dada a variedade de prestações sociais atribuídas ou operacionalizadas pela Segurança Social e a possibilidade de utilização do cruzamento de sistemas informáticos, por exemplo da saúde, das finanças, da justiça, etc, aliás já em alguns casos utilizada, julga-se ser do interesse dos cidadãos, facilitando a sua vida, e dos serviços, diminuindo a ocorrência de erros ou falhas, que o preenchimento dos requerimentos das prestações sociais e a verificação das necessárias condições sejam feitos automaticamente.

Assim,

Propõe-se

Que seja incluído no Caderno Reivindicativo da APRe! um apelo à Segurança Social com o seguinte texto:
“A APRe! apela a que se proceda à simplificação da formalização de candidaturas aos apoios sociais utilizando a informação disponível nos sistemas informáticos públicos, ou seja, fazendo uso da articulação da informação.





O "Reformado Informado" N.º 36 - Especial 50 Anos do 25 de Abril

  Recebemos dos nossos companheiros do Núcleo da APRe! do Seixal mais um número desta publicação periódica,  "O Reformado Informado&quo...