O contributo do Grupo de Reflexão C para a atualização do Caderno Reivindicativo da APRe! consistiu na apresentação de 20 propostas.
A maioria das propostas foi integrada na proposta base que vai ser apreciada e votada em Assembleia Geral embora algumas delas com alterações à sua redacção inicial sem prejuízo do conteúdo.
As propostas R2 e R19 não foram integradas na proposta base, mas, não desistiremos delas.
Eis
o resultado detalhado na nossa reflexão.
Caderno Reivindicativo 2022
PROPOSTA R1
Propõe-se
Que ao título do ponto 5.1 seja retirada a expressão: “Condição de Recursos”, ficando apenas “Complemento Solidário para Idosos (CSI)”
Que sejam acrescentadas mais duas reivindicações que deverão constituir mais dois parágrafos ao ponto 5.1 com as seguintes redacções:
A APRe! reivindica que o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos seja o valor calculado para o limiar da pobreza.
A APRe! reivindica ainda que o Complemento Solidário para Idosos seja pago em 14 prestações anuais.
PROPOSTA R2
Dado que o estatuto do Cuidador Informal já é reconhecido e em parte aplicado não faz sentido o texto incluído no ponto 5.7.
Assim,
Propõe-se
Que o conteúdo do ponto 5.7 seja substituído pelas seguintes reivindicações:
A APRe! reivindica que o Estatuto do Cuidador Informal seja alterado no que se refere à condição de recursos do Cuidador Informal Principal, no sentido de deixarem de ser considerados os rendimentos dos parentes e afins até ao 4º grau, devendo apenas ser relevante para o efeito o rendimento do requerente e do respectivo cônjuge, se for caso disso.
A APRe! reivindica que o Estatuto do Cuidador Informal seja alterado no sentido de permitir a todos os Cuidadores Informais acederem ao Subsídio criado para os apoiar, sem discriminação de ordem familiar.
A APRe! reivindica o direito a que o período de prestação de cuidados deve ser considerado como equivalente a trabalho para efeitos de reforma por velhice.
PROPOSTA R3
Propõe-se
Que seja criado um novo parágrafo no ponto 5.3 com o seguinte texto:
A APRe! reivindica a abolição das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde.
Propõe-se
Que o conteúdo do ponto 5.9 seja retirado do Caderno Reivindicativo, uma vez que a reivindicação foi satisfeita.
Propõe-se
Que no ponto 2.3 o texto “… pondo em causa os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras…” seja acrescentado “bem como dos aposentados, pensionistas e reformados,”…
Com o objectivo de tornar este ponto mais abrangente considera-se incluir mais uma reivindicação relacionada com a habitação dos mais velhos.
Assim,
Propõe-se
1 - Que o actual título do ponto 5.6 a ser “5.6. Habitação/residência para pessoas mais velhas”
.
2 – Manter o parágrafo existente e acrescentar mais um parágrafo com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica também uma política nacional para a habitação das pessoas mais velhas que inclua:
- Programas que garantam o arrendamento da habitação com estabilidade financeira e afectiva, contrariando a instabilidade dos contratos.
- Programas para adaptação de casas para mobilidade condicionada, e também para melhorar a eficiência energética;
- Debate público sobre os lares e a criação duma rede pública de estruturas residenciais alternativas às actualmente existentes;
- Incentivos públicos para a implementação de habitação colaborativa sénior.”
3 – Retirar o ponto 5.12 Lei do arrendamento urbano dado que está integrado neste.
Em 2017, o factor de sustentabilidade deixou de existir para as pensões antecipadas de quem tinha 48 anos de descontos, requeridas a partir de Outubro daquele ano.
Em 2018 acabou para as pensões antecipadas requeridas por quem tinha 46 anos de descontos.
Em 2019 acabou para quem se reformava com 40 anos de descontos aos 60 de idade (nestes casos, ao contrário dos anteriores, mantendo-se todavia o “fator de redução” de 6% por cada ano em falta até à idade legal).
As pensões de desgaste rápido atribuídas a partir de 2019 também deixaram de ter o fator de sustentabilidade a partir de agosto de 2020.
Há, no entanto, um grupo a quem, num prazo de cinco anos, ainda se aplica: o factor de sustentabilidade que são os que se reformam antecipadamente com mais de 40 anos de descontos, mas só os atingem depois dos 60 de idade, e antes de uma idade pessoal de reforma que encurta 4 meses por cada ano de descontos acima dos 40. Esses são os únicos a quem hoje se aplica o “fator de sustentabilidade”.
No ponto 1.3.2. existe uma contradição entre o 1º parágrafo, que reivindica a eliminação da penalização devido ao “factor de sustentabilidade” nas pensões atribuídas antes da idade legal, e o 2º parágrafo que reivindica a reformulação do mesmo “factor de sustentabilidade”.
Assim,
Propõe-se
1 – Alteração do texto do 1º parágrafo do ponto 1.3.2 para reivindicar a abolição do factor de sustentabilidade nas pensões requeridas agora e o recalculo das pensões antigas para eliminá-lo,
2 - A eliminação do 2ª parágrafo do ponto 1.3.2.
O ponto 3.2 trata de dois assuntos distintos, um é a dedução específica e outro é a retenção na fonte.
O valor da dedução específica, de acordo com a legislação, foi baseado, primeiro numa indexação ao SMN e mais tarde numa indexação ao IAS.
O IAS esteve congelado desde 2009 (419,00 €) e já sofreu uma valorização 443,20€ em 2022, assim como o SMN que esteve congelado desde 2011 (485,00 €) e nos últimos anos foi valorizado, sendo em 2022 de 705,00€;
A dedução específica mantém-se sem qualquer alteração desde o ano de 2010 (4.104,00 €) apesar das valorizações do IAS e do SMN.
Propõe-se:
1 - Alteração do título do ponto “3.2 Dedução específica” para “3.2 Dedução específica e Retenção na fonte”
2 - Que o disposto no ponto 3.2 (1º parágrafo) da proposta de Caderno Reivindicativo apresentada pela Direcção seja substituído pelo seguinte texto:
“A APRe! reivindica a actualização da Dedução Especifica do IRS para 14 vezes o Indexante de Apoios Sociais, a fim de que o desagravamento do grande aumento de impostos se faça sentir no orçamento dos Aposentados, Pensionistas e Reformados.”
O complemento por dependência é pago em conjunto com a pensão e é considerado rendimento e por isso sujeito a IRS.
A isenção de taxas moderadoras é atribuída por via do certificado multiusos que tem que ser requerido, não é de atribuição automática.
Assim,
Propõe-se
1 - A substituição do texto do ponto 5.2, 1º parágrafo para o seguinte texto:
“A APRe! reivindica a alteração da legislação de modo a que o Complemento por Dependência seja isento de IRS e que seja atribuída isenção automática de taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde para os titulares do Complemento por Dependência.”
2 – A retirada do 2º parágrafo do ponto 5.2 dado que o tecto que existia para essa prestação social já foi eliminado em 2019 e não faz sentido estar a reivindicar a colocação de um novo tecto.
Assim,
Propõe-se
1 – Que o 3º parágrafo seja substituído pelo seguinte texto:
“A APRe! reivindica que, tendo em consideração o aumento recente do universo dos beneficiários e beneficiárias, se proceda à redução da taxa de contribuição para a ADSE (actualmente 3,5% da remuneração).
Propõe-se
1 – Retirar o 1º parágrafo do ponto 5.14 uma vez que o valor já é igual nos dois sistemas e por isso não faz sentido.
2 – No 3º e último parágrafo do mesmo ponto substituir a designação de “herdeiros” por “titulares do subsídio”.
Por se considerar que deve haver igualdade entre os dois regimes, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social
Propõe-se
1 – Que seja acrescentado um ponto “5.15 Pensão de Sobrevivência” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica a fixação da pensão de sobrevivência, na Administração Pública, em 60% da pensão do cônjuge falecido, ou 70% no caso de mais do que um beneficiário da pensão do cônjuge falecido, como se verifica no regime geral da Segurança Social.”
Propõe-se
Propõe-se
1 – Que seja acrescentado um ponto “3.4 Despesas de Saúde” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica o fim do limite das despesas de saúde em sede de IRS, no sentido de serem consideradas todas as despesas que foram efectivamente realizadas.”
Propõe-se
Que seja acrescentado um subponto ao ponto 2 “Sustentabilidade da Segurança Social e dos Regimes de Pensões de Reforma” com o seguinte texto:
“A APRe! reivindica que a Segurança Social seja devidamente compensada das receitas usadas para sustentar as despesas e medidas concedidas no âmbito dos apoios COVID19 e que seja efectivamente transferida do Orçamento de Estado a verba correspondente à despesa efectuada, de modo a evitar a descapitalização da Segurança Social.”
“A APRe! reivindica que a Segurança Social seja dotada de meios para que possa recuperar/cobrar a enorme dívida que todos os anos tem vindo a crescer e que contribui negativamente para a sustentabilidade do sistema.”
Propõe-se
Propõe-se
Que seja incluído no Caderno Reivindicativo da APRe! um apelo à Segurança Social com o seguinte texto:
“A APRe! apela a que se proceda à simplificação da formalização de candidaturas aos apoios sociais utilizando a informação disponível nos sistemas informáticos públicos, ou seja, fazendo uso da articulação da informação.
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